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Indica ao Chefe do Poder Executivo e à sua Secretaria competente, a realização de estudos e adoção de providências administrativas necessárias para a inclusão no Plano Municipal de Educação da obrigatoriedade de profissionais habilitados em Curso de Licenciatura de Educação Física nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.